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Cade veta integração administrativa entre Sadia e Perdigão

21 janeiro 2010 - 00h00Por Cade.

Em reunião ontem (20), o Plenário do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu vetar a integração administrativa entre a Perdigão S.A. e a Sadia S.A., além de proibir a desativação de plantas industriais. Na prática o Cade disse que as duas empresas vão continuar operando separadamente uma da outra, sem que haja demissão de pessoal. E, caso haja a necessidade de coordenação nas operações, isso tem de ser feito entre as diretorias das empresas, que serão independentes. A decisão, no entanto, vale somente para o segmento de carne in natura.     

As atividades que envolvem carne in natura são: comercialização da produção de carne in natura; coordenação das estratégias comerciais; negociação conjunta de volumes e de preços com os clientes finais, vedada a troca de informações, entre as empresas, sobre custo de produção das mercadorias comercializadas; aquisição conjunta de carne in natura bovina; otimização das plantas industriais de abates segundo destinos de exportação e/ou aumento de produtividade, sendo vedada a desativação de plantas como estratégia de integração; gestão e alocação ótima da matéria-prima (animais para abate); gerenciamento de estoques referentes aos produtos in natura; e planejamento integrado de vendas e marketing.

Conforme o despacho a execução das atividades do projeto de coordenação em carnes in natura ocorrerá através da coordenação das Diretorias de Mercado Interno das empresas, por meio de contato direto de diretores e gerentes de venda, sendo vedada a integração das estruturas administrativas e comerciais. Desta forma, as empresas deverão, dentre outras determinações, manter separadas e em funcionamento todas as atividades e estruturas comerciais e administrativas; manter as equipes de cada uma das empresas responsáveis pelas atividades voltadas a este segmento, sendo vedada a demissão injustificada de pessoal; manter a separação integral dos respectivos sistemas de informação e dos registros contábeis e manter as marcas e os investimentos em produtos de ambas as empresas no segmento de carne in natura.

O segundo pedido das empresas, elas requerem permissão da coordenação das atividades das empresas relacionadas à negociação e à aquisição de diversas categorias de insumos e de serviços perante os fornecedores, com exceção da aquisição conjunta de aves e suínos. Esta aquisição coordenada ocorrerá através da participação conjunta dos gerentes e diretores das empresas responsáveis pela aquisição de cada categoria de insumos e de serviços nas negociações diretas com fornecedores.