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Alô produtor rural do Pantanal: receba pela área de vegetação nativa excedente na propriedade

Inscrições para participar do "PSA Conservação" vão até dia 15 de outubro

08 outubro 2025 - 15h41Por Famasul
Alô produtor rural do Pantanal: receba pela área de vegetação nativa excedente na propriedade

O prazo está acabando! Produtores rurais que queiram participar do Programa “PSA Bioma Pantanal – Conservação e Valorização da Biodiversidade” têm até dia 15 deste mês para se inscrever. A iniciativa do Governo do Estado reconhece o histórico de conservação ambiental destes produtores e oferece o benefício sem alterações na atividade.

O benefício será pago com recursos do Fundo Clima Pantanal e prevê até R$ 30 milhões por ano em pagamentos por serviços ambientais prestados pelos proprietários rurais. Os pagamentos serão de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente, por ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital vai garantir pagamentos referentes aos anos de 2025 e 2026.

O edital contempla propriedades que:

Estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul – CAR/MS; estejam localizados total ou parcialmente dentro dos limites do Bioma Pantanal;
Não possuam infração administrativa, transitada em julgado nos últimos 3 (três) anos, referente à supressão irregular da vegetação nativa;

Não possuam áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposto na Lei Federal 12.651/2012; não realizem supressão de vegetação e/ou conversão de pastagem, a partir da data de publicação deste Edital;

Estejam regulares, o proprietário ou arrendatário, com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, quando houver pecuária bovina e/ou bubalina na propriedade;

Deverão estar adequados ao que estabelece a Lei Estadual 6.160/2023 e a Lei Federal 12.651/2012 referente à conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável.

As propriedades serão classificadas em três grupos: aquelas que possuem autorização vigente de supressão e manifestarem interesse em seu cancelamento; as que não recebem incentivos dos programas Precoce MS e Carne Sustentável e apresentam ocupação pecuária superior a 0,1 UA/hectare; e as demais propriedades localizadas na região do Pantanal.

Após o período de inscrições, as propriedades habilitadas passarão por avaliação técnica com base nas informações do CAR. A análise será realizada pela equipe da Funar, seguindo os critérios definidos pela Semadesc, que será responsável pela homologação final da classificação dos provedores de serviços ambientais.

O chamamento público será executado em parceria com a Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), instituição selecionada como agente executor do subprograma por meio do Edital de Chamamento Público nº 003/2025, vinculado ao Fundo Clima Pantanal.

Confira o Edital CLICANDO AQUI.