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Nova Lei corrige as distorções no crédito presumido dos frigoríficos

14 OUT 2013 • POR Beefpoint • 00h00
Com a sua publicação no Diário Oficial da União de 10/10/2013, a Lei nº 12.865/2013, em seu Artigo 33 vai resolver definitivamente a questão do crédito-presumido dos frigoríficos brasileiros, reconhecendo que o referido crédito é de 60%.
 
A nova Lei corrige as interpretações equivocadas da IN 660/2006 por parte de algumas delegacias da Receita Federal que estavam resultando em elevadas multas para frigoríficos e foram corrigidas por uma emenda parlamentar incluída na MP 615, de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS).
 
“Com esta publicação ficou estabelecido que o crédito-presumido de 60% é o vigente desde a Lei nº 10.925/2004, o que é mais uma vitória expressiva dos frigoríficos brasileiros e traz tranquilidade ao setor”, informa o Presidente Executivo da ABRAFRIGO, Péricles Salazar.
 
Segundo ele, em 2009, a desoneração do Pis/Cofins foi uma das maiores vitórias da cadeia produtiva da carne bovina brasileira, mas alguns detalhes da regulamentação da lei de desoneração ainda embutiam intranquilidade aos frigoríficos de todo o país.
 
“O que havia era uma situação em que se criou uma possibilidade de interpretação dúbia na Instrução Normativa 660/2006, que trata sobre o crédito presumido na aquisição de produtos de origem animal e vegetal. A modificação na Legislação, através da Lei nº 12.865/2013, agora estabelece que o crédito presumido de 60% é o correto nas aquisições de insumos de origem vegetal e animal”.
 
A palavra ‘produto’ no lugar de ‘insumo’ na normativa é que provocava a interpretação equivocada por parte de algumas Superintendências da Receita Federal, penalizando os frigoríficos pela concessão menor do crédito presumido, de apenas 35%,o que deu origem a aplicação de multas.