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Agência Nacional de Energia Elétrica altera disposições sobre classificação dos consumidores rurais

21 SET 2011 • POR ANEEL • 12h01

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça, dia 20, uma resolução normativa que revisa os dispositivos sobre a classificação rural, contidos nos arts. 2º e 5º da REN nº 414/2010. Foi decidido o retorno ao texto da resolução normativa nº 456/2000, sem a definição conceitual dos termos "agropecuária", "aquicultura" e "agricultura de subsistência", sendo detalhados no artigo 5º os critérios de classificação dessas atividades.

Para definir a classificação das unidades consumidoras rurais foi utilizado como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no tocante à classificação de atividades produtivas. Devem ser classificadas como rurais as unidades consumidoras que desenvolvam atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 1.1 a 1.6 ou 3.2 da CNAE.

O assunto foi discutido em audiência pública por intercâmbio documental entre os dias 17 e 30 de agosto. As alterações entram em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.