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Norma facilita registro de insumos para alimentos orgânicos

26 MAI 2011 • POR • 11h34

O registro para a venda de produtos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica – produtos fitossanitários – terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira (25/05) no Diário Oficial da União.

“Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto”, explica a chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. As características, formulação e indicação de uso do produto devem ser informadas em um formulário que será submetido a uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação.

Depois de analisado e aprovado, deverá ser colocada na embalagem uma faixa branca com as letras em preto, no rótulo e na bula, informando: “produto fitossanitário com o uso aprovado para a agricultura orgânica”. Esta será a garantia tanto para o comerciante quanto para o consumidor de que o produto é testado e aprovado pelo governo federal. Semana de alimentos orgânicos.

Na semana dos produtos orgânicos, que acontece entre 29 de maio e 5 de junho, está prevista a publicação da Instrução Normativa com os estabelecimentos de especificações já analisadas e aprovadas pelo ministério. A 7ª Semana dos Alimentos Orgânicos no Brasil chama a atenção também para as formas de identificação do produto orgânico: o selo brasileiro oficial e a declaração de cadastro do agricultor familiar.

O evento é organizado regionalmente, pelas Superintendências Federais de Agricultura nas unidades da federação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pela articulação nacional entre as regiões e as instituições governamentais e privadas envolvidas.