Código Florestal muda lei ambiental em vigor desde 1965
O projeto de lei do novo Código Florestal,  aprovado pela Câmara, altera a lei ambiental que estava em vigor desde  1965. Algumas das mudanças aprovadas ainda podem ser alteradas durante a  votação no Senado, para onde o texto será encaminhado nesta quarta, dia  25, e também vetadas pela presidente Dilma Rousseff. Entre as  principais mudanças que podem ocorrer caso o projeto seja transformado  em lei, estão definições sobre reserva legal e Áreas de Preservação  Permanente (APP).
Enquanto o código atual exige reserva legal  mínima em todas as propriedades, variando de 80% na Amazônia a 35% no  Cerrado e 20% nas outras regiões, o novo texto aprovado dispensa aquelas  de até quatro módulos fiscais, medida que varia de 20 a 400 hectares,  de recompor a área de reserva legal desmatada. Para esses casos, não  haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, valendo a  manutenção da área de vegetação nativa existente em julho de 2008.  Também fica autorizada a recomposição em áreas fora da propriedade,  desde que no mesmo bioma.
A redação aprovada consolida plantações  em encostas e topos de morros, definidas como APP, entre elas café,  maçã, uva e fumo. A medida não permite, no entanto, novos desmatamentos  nessas áreas.
Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito à  regularização ambiental. Pelo Código Florestal de 1965, os proprietários  que não respeitaram os limites de reserva legal e de cultivos em APP  estavam ilegais, sujeitos a multas por crimes ambientais e embargo das  propriedades. Pelo novo texto, os produtores rurais terão que se  inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao Programa de  Regularização Ambiental criado pelo governo federal.
A Emenda 164  - de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG)-, no entanto, votada e  aprovada em plenário na madrugada de desta quarta, dia 25, dá aos  Estados e ao Distrito Federal, tirando a exclusividade da União, o poder  de definir os critérios de utilidade pública, baixo impacto ou  interesse social para a regularização, além de liberar plantações e  pastos feitos em APP até julho de 2008.  
Segundo o líder do  governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), caso a medida também passe pelo  Senado, a presidenta Dilma a vetará, pois ela significa anistia aos  desmatadores. O governo também quer que as possíveis liberações de  desmatamento em Áreas de Preservação Permanente sejam regulamentadas por  decreto presidencial.