MERCADO EXTERNO

Governo estabelece novas normas de exportação de carnes à União Europeia

Estabelecimentos habilitados deverão ser capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos relativos a antimicrobianos previstos na legislação europeia

3 JUL 2026 • POR Valor Econômico | Abrafrigo • 10h53

O Ministério da Agricultura passou a aplicar nesta semana novos procedimentos de inspeção da produção de carnes e derivados para atender a exigências da União Europeia sobre o não uso de produtos antimicrobianos no ciclo completo de vida dos animais.

A decisão, antecipada pela reportagem na última sexta-feira, ocorreu após reuniões das autoridades de Brasília e Bruxelas nos últimos meses, que não tiveram consenso em pontos cruciais para o lado brasileiro, como o pedido por um período de transição para a carne bovina.

Agora, para atender aos requisitos da UE sobre antimicrobianos, os estabelecimentos exportadores brasileiros deverão manter, nos seus controles auditáveis, as evidências documentais utilizadas para demonstrar a elegibilidade das matérias primas, animais e insumos empregados na produção dos lotes destinados à certificação para os europeus.

Essa exigência não era feita até então. Já o Serviço Oficial deverá avaliar, além da adequação e implementação desses controles, ações já previstas anteriormente, a sua “efetividade e capacidade de sustentar as garantias sanitárias que devem ser fornecidas pelo Brasil para fins de certificação à União Europeia”. A orientação está prevista em ofício encaminhado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura a auditores fiscais federais agropecuários nessa quarta-feira (1/7).

As principais mudanças impactam as cadeias de aves, ovos, mel e aquicultura, que deverão qualificar e monitorar os fabricantes de alimentos para os animais utilizados na produção dos lotes que serão destinados aos europeus. A intenção é evitar a inclusão de insumos proibidos pela UE na alimentação das aves e pescados, principalmente. Mesmo assim, a expectativa é que o controle nessas cadeias seja comprovado a tempo de impedir bloqueios nas exportações, previstas para setembro deste ano, já que os animais têm ciclo de vida mais curto.

No caso do frango, são 40 dias. No caso da carne bovina, a indicação é para implementação do protocolo de segregação dos animais e comprovação, por meio de documentação e rastreabilidade, do não uso dos insumos ao longo de toda vida dos bovinos. Poucas fazendas brasileiras têm certificação de ciclo completo da criação, desde a cria até a engorda para o abate, e poderiam manter as vendas a partir de setembro. A previsão é que a maior parte das vendas de carne bovina siga suspensas por, pelo menos, dois anos, prazo em que os animais nascidos e rastreados a partir de agora serão abatidos para envio da carne para a UE. A previsão de impacto é de até US$ 1 bilhão por ano, referente ao valor exportado em 2025 para lá.

As regras valerão para a certificação de cargas de produtos de origem animal a partir de 3 de setembro, data em que entrará em vigor o impedimento para países que não comprovarem o controle dos antimicrobianos. O texto ressalta que a emissão da certificação sanitária internacional na origem a partir de 3 de setembro de 2026 somente poderá ser feita para “produtos elegíveis que apresentam conformidade aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia”.

O documento esclarece que a solicitação de garantias pelo Reino Unido, que havia sinalizado que seguiria as mesmas diretrizes da UE, sobre o uso de antimicrobianos para promoção de crescimento animal não estabelece, neste momento, restrição adicional nem novo requisito de certificação sanitária para as exportações para lá. “Até manifestação conclusiva da autoridade britânica, os controles previstos neste Ofício-Circular deverão ser mantidos para subsidiar a demonstração das garantias solicitadas, sem prejuízo das condições de certificação atualmente vigentes para o Reino Unido”, diz o ofício, obtido pela reportagem.

No ofício, o ministério menciona requisitos específicos por cadeia produtiva. As cadeias produtivas de aves, ovos e aquicultura, por exemplo, precisarão manter procedimentos documentados para qualificação e monitoramento dos fabricantes dos produtos de nutrição animal usados para os lotes destinados à União Europeia e, quando aplicável, ao Reino Unido. Tais fabricantes precisarão ser, necessariamente, registrados no ministério.

No caso da cadeia de carne de aves, os estabelecimentos rurais precisarão manter controles auditáveis do cumprimento das exigências como, por exemplo, boletins sanitários dos lotes de aves recebidos, e no caso de granjas integradas, manutenção de programas de controle de fabricantes de produtos de nutrição animal. Estas e outras medidas deverão ser verificadas pelo governo brasileiro.