Plano prevê divisão de cotas de exportação de carne para a China até setembro
Modelo aponta uma quantidade mínima de oito mil toneladas anuais por frigorífico, para viabilizar a exportação das empresas menores
O modelo de controle da cota de exportação de carne bovina para a China defendido pelos frigoríficos brasileiros prevê a distribuição do volume total anual apenas nos três primeiros trimestres, ou seja, até o fim de setembro. A medida é uma resposta à decisão chinesa de computar cargas enviadas ainda em 2025, antes da divulgação da salvaguarda que limitou as vendas do Brasil a 1,1 milhão de toneladas em 2026, e serve para dar previsibilidade às empresas de que as cargas enviadas serão desembarcadas e debitadas da cota no mesmo ano civil.
A proposta prevê a divisão proporcional da cota ao desempenho em 2025 das exportações das 67 plantas habilitadas para a China, com a distribuição trimestral e monitoramento mensal da utilização, para permitir “ajustes tempestivos” e evitar a concentração de volumes não utilizados ao final do período.
O modelo aponta uma quantidade mínima de oito mil toneladas anuais por frigorífico, para viabilizar a exportação das empresas menores, e uma reserva técnica de 33 mil toneladas para eventuais novos entrantes. As medidas são defendidas em um parecer elaborado pelo escritório do ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, visto pela reportagem. A expectativa é que uma resolução seja avaliada em reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) no fim da próxima semana.
Para isso, o governo ainda busca “conforto jurídico” para que a norma não seja questionada judicialmente. Ao menos um frigorífico exportador discorda dos termos da resolução e demonstrou sua contrariedade ao governo. A Advocacia-Geral da União (AGU) teria sido acionada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para emitir um parecer jurídico sobre o caso. Consultados, os órgãos não confirmaram.
O MDIC disse que ainda não há data nem pauta confirmada para a reunião da Camex. O setor defende que o critério de distribuição é “juridicamente válido e economicamente apropriado” por se adequar ao calendário operacional da China, que computou cerca de 300 mil toneladas de carne enviadas em 2025, mas que chegaram lá em 2026. Com isso, restariam pouco mais de 700 mil toneladas para serem divididos.
Em janeiro deste ano, os embarques somaram 123,1 mil toneladas, número recorde para o mês. A divisão de um terço da cota a cada trimestre, até o fim de setembro, garante ao exportador “acesso ordenado à sua alocação ao longo do ano”, diz o parecer. O parâmetro estaria alinhado com a prática internacional, com flexibilidade para realocação mensal de volumes não usados.
A iniciativa permite que, se o exportador não usar a cota trimestral, o saldo seja redistribuído entre outros exportadores. A janela de embarque é compatível com o trânsito das cargas no mar, que leva 40 dias para chegar à China. A distribuição pelo desempenho, ou market share, de 2025 é relatada como “objetiva e transparente”, capaz de refletir a “capacidade operacional demonstrada” de cada frigorífico e dar previsibilidade de planejamento às empresas.
Como a salvaguarda será aplicada até 2028, a proposta prevê que a partir de 2027 a cota “será calculada com base em média móvel bianual dos volumes efetivamente exportados, promovendo adaptação gradual e estabilidade de longo prazo”. Para exportar, as empresas devem estar em regularidade fiscal, com habilitação sanitária e sem penalidades recentes. “
O sistema de cotas é racional e razoável quanto ao critério transparente, baseado em dados objetivos representados pelas exportações em 2025 de cada empresa, sem margem para discricionariedade administrativa. Quanto à alocação proporcional, preserva market shares históricos baseados em 2025, refletindo capacidade produtiva”, aponta o parecer. “Quanto ao acesso garantido, a cota mínima de 8 mil toneladas anuais por empresa garante que mesmo pequeno exportador tenha acesso ao mercado chinês, nos limites que aquele país impôs”, completa.