ESCLARECIMENTO

Norma não obriga troca de chapéu por capacete no meio rural

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil divulgou nota técnica sobre uso de EPIs como chapéu e capacete no campo

4 FEV 2026 • POR José Roberto dos Santos | Com informações da CNA e do Ministério do Trabalho • 14h52

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer o uso de chapéu e do capacete nas atividades rurais no campo previsto na Norma Regulamentadora (NR-31).

A entidade destaca que a norma, em vigor desde 2005, determina que o empregador implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade, instrumento que exige a identificação dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas proporcionais a cada atividade.

Segundo a CNA, no PGRTR devem constar todos os riscos ocupacionais, como químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das medidas de prevenção a serem adotadas para cada risco. Dessa forma, a definição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado deve ser feita caso a caso, com base em análise técnica.

Na nota, a CNA pontua que o chapéu é reconhecido na NR-31 como uma forma de proteção contra intempéries climáticas e faz parte dos dispositivos de proteção pessoal listados na norma. Em relação ao capacete, o item é usado como segurança para proteger o trabalhador contra impactos e traumas durante o exercício da atividade.

Na publicação, a confederação ressalta que a norma passou por atualização em 2020 e que a revisão não incluiu qualquer obrigação inédita de uso de capacete nem proibição de chapéu, ou seja, essas exigências sempre exigiram.

“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a nota.

A confederação conclui ressaltando a importância de o produtor rural continuar cumprindo a NR-31, ao realizar a gestão de riscos, fornecer EPIs adequados às atividades e promover a segurança do trabalhador.

Ministério do trabalho esclarece portaria

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança. 

Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.

A Norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.

Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.

Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais.