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Produtor Rural poderá receber indenização por animal morto por felino

21 JUN 2010 • POR Agência Senado. • 00h00

Proposta que prevê o pagamento de indenização ao produtor rural que comprovadamente tiver animais de seu rebanho abatidos em decorrência de ataques de felinos de médio e grande porte está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer na quarta-feira (23).

Em seu relatório, o senador Neuto de Conto (PMDB-SC) propõe que o valor da indenização seja estipulado por meio de regulamentação e não poderá ultrapassar os valores de abate de cada animal morto, com exceção dos que forem matrizes ou reprodutores com registro de origem comprovado.

O relator alterou proposta do autor do texto (PLS 348/09), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que previa a indenização de um salário mínimo por animal abatido por felinos, a ser paga em até 90 dias após a certificação da ocorrência pela autoridade ambiental competente. O autor também atribuía ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a responsabilidade pela fiscalização, verificação, apontamento e pagamento da indenização.

O relator, no entanto, considerou os dois dispositivos inconstitucionais. O primeiro, por vincular a indenização ao salário mínimo, o que, segundo explicou, seria proibido pelo Supremo Tribunal Federal; e o segundo, por atribuir novas funções ao Ibama, o queé de competência exclusiva do Executivo.

A proposta em exame prevê ainda que o produtor rural seja indenizado somente uma vez ao ano, não tendo direito aos recursos aqueles que tenham sido notificados, por órgão ambiental florestal, como responsáveis pela morte, captura ou abate de animais silvestres.

Após a votação pela CCJ, o substitutivo de Neuto de Conto ainda será votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.