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STF permite garimpo sem finalidade de lucro na Raposa Serra do Sol

23 outubro 2013 - 00h00Por G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, que os índios da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima , podem praticar a atividade do garimpo em suas terras para manter a cultura, mas deverão pedir autorização para o poder público se houver objetivo econômico de lucro.

 
 
O tribunal tomou a decisão ao analisar recurso de comunidades indígenas da reserva. Uma das 19 regras estipuladas pelo STF em 2009 definiu que os índios deveriam pedir permissão para atividades de mineração nas suas terras, como o garimpo.
 
 
Os índios recorreram sob o argumento de que se trata de uma atividade tradicional das comunidades. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, as comunidades indígenas usam diferentes tipos de minério em atividades manuais para fabricação de colares e outros objetos. Na região da reserva, há ouro, diamante, nióbio e outros minerais nobres .
 
 
O ministro Barroso concordou com o argumento dos índios. "Não se pode confundir a mineração como atividade econômica com formas naturais praticadas nas quais a coleta se configura um modo de vida", afirmou o ministro.
 
Critérios 
Antes de julgar o recurso sobre o garimpo, o último dos sete apreciados nesta quarta, o plenário do Supremo já tinha decidido , por maioria, manter o entendimento de que são válidos os critérios utilizados pelo governo para a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.
 
No julgamento, o Supremo também determinou que o entendimento não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser automaticamente aplicado por outros tribunais, cabendo a cada juiz avaliar caso a caso.
 
A decisão foi tomada na análise de uma série de recursos impetrados por produtores rurais, índios, Ministério Público e parlamentares contra julgamento de 2009 no qual, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o Supremo determinou a saída imediata dos produtores de arroz e de não índios que ocupavam a reserva de Roraima, além de ter fixado 19 regras sobre demarcação de terras indígenas no país. Os índios são favoráveis aos critérios adotados para a demarcação, que é questionada por produtores rurais.
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a publicar em 2012 a portaria 303, regulamentando a demarcação de terras no Brasil com base na decisão do Supremo, mas suspendeu sua aplicação até a avaliação dos recursos pelo tribunal.
Antes da sessão desta quarta, o advogado geral da União, Luiz Inácio Adams, informou que se o Supremo mantivesse o entendimento - como de fato ocorreu - a portaria 303/2012 voltaria a ser aplicada.
Até a publicação desta reportagem, o Supremo tinha julgado seis dos sete embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada no caso da Raposa Serra do Sol. Todos foram negados.
 
As regras 
Segundo o relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras estabelecidas pelo Supremo sobre demarcações criaram "polêmica".
 
Em 2009, o tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na ocasião, o Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental, não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem estabelecimentos comerciais nas reservas.
 
A condicionante que exige dos índios que obtenham permissão do poder público para o garimpo em suas terras foi questionada no recurso que, até a última atualização desta reportagem, não tinha sido julgado pelos ministros.
 
Efeito vinculante 
Segundo o ministro Barroso, não se pode dar às regras do caso Raposa Serra do Sol um caráter vinculante a outros processos.
"Essa circunstância, a opção para demarcação da Raposa Serra do Sol, não traduz em ato normativo geral e abstrato em outros eventuais processos. [...] A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas."
 
Barroso afirmou que as condicionantes servirão de "diretriz". "Tendo a Corte anunciado sua compreensão sobre a matéria é apenas natural que esse pronunciamento sirva de diretriz relevante para autoridades estatais que venham a enfrentar a mesma questão. Mas não têm força vinculante formal para além do caso aqui decidido", afirmou o relator.
 
Questionamentos 
Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entendiam que, a exemplo do que pediu o Ministério Público Federal , as condicionantes não poderiam ter sido estabelecidas pelo Supremo nem mesmo para o caso Raposa Serra do Sol.
"Eu acolho os embargos [...] por entender que o tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. [O STF] agiu como verdadeiro legislador", disse Joaquim Barbosa.