Uma nova medida prevista pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a fim de impedir a introdução do novo vÃrus de febre aftosa no Brasil terá inÃcio nesta quinta-feira (12/1). O objetivo da operação é verificar se os estabelecimentos do Paraguai estão cumprindo todas as normas sanitárias exigidas pelo o mercado brasileiro para a exportação de carne maturada e desossada. Dois fiscais federais agropecuários do Departamento de Saúde Animal (DSA) e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) vão inspecionar os frigorÃficos que são habilitados a exportar carne para o Brasil num perÃodo de oito dias.
A partir do dia 15 de janeiro, uma nova missão do Comitê Veterinário Permanente do Mercosul (CVP) também deverá viajar ao paÃs vizinho. O Brasil, paÃs que preside a entidade atualmente, contará com dois representantes na comitiva que, durante 6 dias, ajudará o Paraguai a buscar soluções e melhores estratégias para erradicar a febre aftosa em todo o paÃs. Em setembro do ano passado, a entrada de animais e produtos derivados que possam veicular o vÃrus da febre aftosa foi proibida em todo o território paraguaio.
As importações de carne bovina maturada e desossada e produtos termoprocessados estão autorizadas, desde que cumpram as normas exigidas pelas autoridades brasileiras. Apenas as compras de carne bovina oriunda do Departamento de San Pedro – onde dois focos de aftosa foram notificados nos últimos meses – foram suspensas temporariamente pelo Brasil.
No momento, a entrada dos produtos no Brasil é permitida somente por meio da localidade de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, onde os caminhões são desinfetados com produtos viricidas.
As cargas devem estar acompanhadas de certificado sanitário internacional, expedido pela autoridade competente, que comprove o atendimento dos requisitos brasileiros. A carne maturada e desossada de origem paraguaia está proibida de ingressar no estado de Santa Catarina, pois o estado é considerado internacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação.
Os animais devem ser originários de áreas incluÃdas no programa nacional de controle da febre aftosa e de propriedades que não tenham registrado nenhum foco da doença nos últimos 60 dias. Nenhum caso poderá ter ocorrido também nas proximidades dessas fazendas, num raio de 25 quilômetros, nos 30 dias antecedentes.
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