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25 de fevereiro de 2010
O juiz Helio Nogueira, do Tribunal Regional Federal 3ª Região, deferiu um recurso impetrado pela União o qual pedia a suspensão da liminar que impedia a cobrança do Funrural dos produtores rurais ligados à Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).
Com isso, a única liminar que continua valendo é a que foi impetrada pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul).
A decisão do juiz vai contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional a cobrança do Funrural para pessoas jurídicas. Nesse caso, o julgamento da questão só valeu para o Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, contudo, abriu um precedente jurisprudencial sobre o tema.
Entre outras argumentações, os advogados da União disseram que a cobrança do tributo é constitucional e alegam que foi embasada no artigo 195, da Constituição da Federal. Em sua decisão o juiz disse que: “considerando a constitucionalidade da exação [imposto] debatida nos autos, verifico a presença dos requisitos para a antecipação da tutela recursal a favor da agravante [a União]”.
A liminar da Famasul, concedida no fim do ano passado, amparava todos os produtores membros de qualquer sindicato rural de MS.
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