O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso extraordinário na tarde do dia 5 de fevereiro e por 8 votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurÃdicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos (bis in idem), inclusive de PIS e Cofins.
Segundo Márcio Torres, advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas fÃsicas de todo o Brasil. Torres é o autor do primeiro mandado de segurança no PaÃs, impetrado contra a cobrança do Funrural sobre operações envolvendo pessoas fÃsicas.
A ação foi impetrada em novembro do ano passado, em caráter liminar, e ainda aguarda pelo julgamento do mérito. Por enquanto vale a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança. Torres iniciará uma ação em nome da Acrissul para reaver os valores pagos para o Funrural pelos produtores rurais nos últimos 5 anos.
Em todo o Brasil esse montante chega a mais de R$ 11 bilhões, calcula ele. Quem quiser entrar com uma ação de restituição tem de ter os comprovantes de que pagou o tributo. Comentando sobre a decisão do STF o presidente da Acrissul, Francisco Maia, lembrou que a entidade foi a primeira do paÃs a entrar com um recurso contra a cobrança do imposto. “Nós acreditamos na justiça do Brasil, por isso tomamos essa medida”. Segundo ele, o percentual que deixa de ser recolhido , 2%, pode ser pequeno, “mas é muito significativo”, pois os pecuaristas vão retorná-lo em forma de investimento na produção. “O que vai movimentar o mercado gerando empregos em diversos setores e riquezas nas cidades”.
Torres lembra que a argumentação jurÃdica usada por ele é a mesmo que foi usada pelo FrigorÃfico Mata Boi (o qual iniciou a ação o STF) e que, portanto, está muito confiante de que a ação impetrada pela entidade deve resultar na mesma decisão. Para ele, para o governo federal voltar a cobrar o Funrural -que é uma contribuição para a Previdência Social- somente com a criação de uma nova lei.
“A legislação é bem clara quanto à cobrança para fins previdenciários: só pode incidir sobre a folha de pagamento”, esclarece. Como o julgamento da matéria foi sobre pessoa jurÃdica, a esperança é de que um novo julgamento - desta vez tratando de pessoa fÃsica - venha dar ganho definitivo aos produtores em geral, e o STF faça uma sumula vinculante, dessa forma todos que entrarem com uma ação do mesmo tipo terão a causa ganha já em primeira instância.
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